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Conselho de Segurança
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Conselho de Segurança
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é o órgão das Nações Unidas com responsabilidades sobre a segurança mundial. O Conselho tem o poder de autorizar uma intervenção militar num país e enviar soldados da paz.
As suas funções e atribuições são:
• Manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os propósitos e princípios das Nações Unidas;
• Examinar situações controvérsas ou susceptíveis de provocar atritos internacionais;
• Recomendar métodos para o acerto de tais controvérsias ou as condições para a sua solução;
• Formular planos para o estabelecimento de um sistema para a regulamentação dos armamentos;
• Determinar a existência de ameaças à paz ou actos de agressão e recomendar as providências a tomar;
• Solicitar aos Estados membros a aplicação de sanções económicas ou outras medidas que não impliquem o uso de força, mas que sejam capazes de evitar ou deter a agressão;
• Empreender uma acção militar contra um agressor;
• Recomendar a admissão de novos membros às Nações Unidas e as condições sob as quais os Estados poderão tornar-se partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça;
• Exercer funções de tutela das Nações Unidas nas “zonas estratégicas”;
•Recomendar à Assembleia Geral a nomeação do Secretário-Geral e, conjuntamente com a Assembleia Geral, eleger os juízes da Corte Internacional de Justiça;
•Apresentar relatórios anuais e especiais à Assembleia Geral.
O Conselho de Segurança é composto por 15 Estados membros, havendo cinco membros permanentes: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Cada um destes membros tem o direito de veto. Os outros 10 membros são rotativos e têm mandatos de dois anos, cumprindo uma lógica geográfica.
As decisões sobre procedimentos necessitam dos votos afirmativos de 9 dos 15 membros. As decisões relativas a questões de fundo também necessitam de 9 votos, incluindo os dos cinco membros permanentes. Esta é a regra da "unanimidade das grandes potências", também chamada de "veto". Os cinco membros permanentes já exerceram o direito ao veto. Se um membro permanente não apoiar uma decisão, mas não desejar bloqueá-la através do veto, pode abster-se ou declarar que não participa da votação. A abstenção e a não participação não são consideradas vetos.
De acordo com a Carta da ONU, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Apesar de outros órgãos da ONU formularem recomendações aos governos, somente o Conselho de Segurança pode tomar decisões, observados os artigos da Carta, que os Estados-Membros ficam obrigados a cumprir.
Membros permanentes
O Conselho tem cinco membros permanentes:
•República Popular da China
•República Francesa
•Federação Russa
•Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
•Estados Unidos da América
Membros eleitos
Dez outros elementos são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas por mandatos de dois anos que começam a 1 de Janeiro, em que cinco são substituídos cada ano. Os membros são escolhidos por grupos regionais e são confirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os grupos de África, das Américas, da Ásia e da Europa Ocidental escolhem dois membros cada; o grupo da Europa de Leste escolhe um membro. A última posição é alternadamente, cada dois anos, da Ásia ou da África.
Fonte: http://www.missionofportugal.org/mop/index.php?option=com_content&view=article&id=49&Itemid=54
As suas funções e atribuições são:
• Manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os propósitos e princípios das Nações Unidas;
• Examinar situações controvérsas ou susceptíveis de provocar atritos internacionais;
• Recomendar métodos para o acerto de tais controvérsias ou as condições para a sua solução;
• Formular planos para o estabelecimento de um sistema para a regulamentação dos armamentos;
• Determinar a existência de ameaças à paz ou actos de agressão e recomendar as providências a tomar;
• Solicitar aos Estados membros a aplicação de sanções económicas ou outras medidas que não impliquem o uso de força, mas que sejam capazes de evitar ou deter a agressão;
• Empreender uma acção militar contra um agressor;
• Recomendar a admissão de novos membros às Nações Unidas e as condições sob as quais os Estados poderão tornar-se partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça;
• Exercer funções de tutela das Nações Unidas nas “zonas estratégicas”;
•Recomendar à Assembleia Geral a nomeação do Secretário-Geral e, conjuntamente com a Assembleia Geral, eleger os juízes da Corte Internacional de Justiça;
•Apresentar relatórios anuais e especiais à Assembleia Geral.
O Conselho de Segurança é composto por 15 Estados membros, havendo cinco membros permanentes: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Cada um destes membros tem o direito de veto. Os outros 10 membros são rotativos e têm mandatos de dois anos, cumprindo uma lógica geográfica.
As decisões sobre procedimentos necessitam dos votos afirmativos de 9 dos 15 membros. As decisões relativas a questões de fundo também necessitam de 9 votos, incluindo os dos cinco membros permanentes. Esta é a regra da "unanimidade das grandes potências", também chamada de "veto". Os cinco membros permanentes já exerceram o direito ao veto. Se um membro permanente não apoiar uma decisão, mas não desejar bloqueá-la através do veto, pode abster-se ou declarar que não participa da votação. A abstenção e a não participação não são consideradas vetos.
De acordo com a Carta da ONU, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Apesar de outros órgãos da ONU formularem recomendações aos governos, somente o Conselho de Segurança pode tomar decisões, observados os artigos da Carta, que os Estados-Membros ficam obrigados a cumprir.
Membros permanentes
O Conselho tem cinco membros permanentes:
•República Popular da China
•República Francesa
•Federação Russa
•Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
•Estados Unidos da América
Membros eleitos
Dez outros elementos são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas por mandatos de dois anos que começam a 1 de Janeiro, em que cinco são substituídos cada ano. Os membros são escolhidos por grupos regionais e são confirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os grupos de África, das Américas, da Ásia e da Europa Ocidental escolhem dois membros cada; o grupo da Europa de Leste escolhe um membro. A última posição é alternadamente, cada dois anos, da Ásia ou da África.
Fonte: http://www.missionofportugal.org/mop/index.php?option=com_content&view=article&id=49&Itemid=54
Re: Conselho de Segurança
show prof. tô loca para participar ano que vem.
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